Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0011

Data
1988-07-13
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001480
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes das alineas a) e b) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 327/83, de 8 de Julho, relativas a infracções penais cometidas aquando da realização de acções de inspecção.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pertence a exclusiva competencia da Assembleia da Republica, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - São assim inconstitucionais as normas que, emitidas sem autorização da Assembleia da Republica, ampliem ou modifiquem elementos essenciais constitutivos dos tipos legais de crimes definidos no Codigo Penal.

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