Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0349

Data
1988-06-29
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001470
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 2 do Decreto Legislativo Regional n. 3/85/A, de 10 de Abril, que dispõe sobre a denuncia de contratos de arrendamento urbano na Região Autonoma dos Açores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Onde esteja uma materia reservada a competencia propria dos orgãos de soberania, designadamente da Assembleia da Republica, não ha interesse especifico que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - Embora a denuncia do contrato de arrendamento urbano faça parte do regime geral desse contrato e integre portanto competencia exclusiva da Assembleia da Republica, e certo que um regime geral comporta especialidades, concebendo-se então a existencia de um interesse especifico para as regiões autonomas que determine a introdução de desvios a esse regime geral. III - A invocação de que são frequentes arrendamentos de garagens ou de simples espaços na Região não constitui uma realidade especifica regional que justifique medida legislativa regional; por outras palavras tal realidade nem e exclusiva da Região Autonoma dos Açores nem ai assume uma peculiar configuração que imponha um tratamento diferenciado valido para o restante territorio nacional.

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