Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0341

Data
1989-01-12
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00001736
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Expropriações, na parte em que determina que os expropriados e todos os interessados conhecidos são notificados por carta registada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Desde que tenham sido cumpridos os requisitos das notificações por carta registada exigidos no Codigo de Processo Civil não se descortina que haja razão para não se considerar a notificação meio idoneo para satisfazer o fim que tem em vista. II - Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar materias processuais decididas pelas instancias que não envolvam questões de inconstitucionalidade de normas juridicas.

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