Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A cominação de penas de prisão, ainda que para contravenções, constitui reserva da Assembleia da Republica. II - O poder legislativo regional e um poder condicionado, so podendo versar materias de interesse especifico para a respectiva região e que não se achem reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania. III - So podem tipicizar-se como materias de interesse especifico das regiões autonomas aquelas que lhes digam exclusivamente respeito ou nelas exijam um especial tratamento por ai assumirem uma peculiar configuração. IV - Não ha interesse especifico que legitime os orgãos regionais a definir o titulo de habilitação para conduzir velocipedes com motor ou motocultivadores-reboques, nem a cominar sanções para a condução indocumentada dos mesmos. V - Declarada a inconstitucionalidade de certas normas devem igualmente se-lo, por via de consequencia, ao que delas são dependentes.
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