Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer regulamento, independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primariedade da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. II - A Resolução n. 42/87 que, a titulo de regulamento regional, foi emitida pelo Governo Regional dos Açores, não se refere, nem directa, nem indirectamente, a lei que a habilita e que, no esquema daquele preceito constitucional, teria de ser obrigatoriamente citada. III - Assim sendo, sofre a norma do n. 1, alinea b), daquele diploma, de inconstitucionalidade formal.
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