Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0285

Data
1988-03-09
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001378
Decisão
Não conhece do recurso por, em relação a umas normas questionadas, a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e, em relação a outras, o Tribunal recorrido não as ter aplicado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de inconstitucionalidade de uma norma, pressuposto da admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional, tem que ser deduzida durante a pendencia da causa, isto e, ate a solução definitiva da questão atraves de decisão judicial não susceptivel de recurso. II - Assim não potencia a condição necessaria a introdução do recurso de constitucionalidade o facto do recorrente apenas ter suscitado a inconstitucionalidade de determinada norma nas alegações do recurso para o Tribunal Constitucional. III - Igualmente não e admissivel o conhecimento da impugnação constitucional de uma norma, embora reiteradamente impugnada pelo recorrente, durante o processo, a sua legitimidade constitucional, se a decisão recorrida não faz aplicação no seu plano decisorio do preceito em causa.

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