Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0280

Data
1988-03-23
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00001386
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O controlo da constitucionalidade e concebido pela Constituição como respeitando a "norma", embora com referencia ao preceito legal que a contem, e não aos preceitos ou disposições que as veiculam. II - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada previamente pelo proprio recorrente. III - Não se verifica este requisito se o recorrente apenas suscitou a questão da inconstitucionalidade da norma em causa no seu requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, ou seja, quando ja estava esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido para conhecer dessa questão.

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