Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0277

Data
1987-10-21
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00001266
Decisão
Julga extinto, por desistencia, o recurso relativo a constitucionalidade da norma do artigo 64, n. 5, do Codigo da Estrada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Interposto recurso pelo Ministerio Publico de decisão que aplicara norma anteriormente julgada inconstitucional, torna-se valida a desistencia do mesmo, se essa norma vier posteriormente, e de forma uniforme, a ser considerada conforme a Constituição, uma vez que cessou o pressuposto de que dependia a obrigatoriedade da sua interposição.

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