Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Incluem-se na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica respeitante a competencia dos tribunais, as normas que definem as materias que, em vez de serem atribuidas aos tribunais de comarca - que são os tribunais de competencia generica - o são aos tribunais de trabalho - que são tribunais de competencia especializada. II - Antes da transformação das contravenções laborais em contra-ordenações, eram os tribunais de trabalho os competentes para a execução de multas não pagas pelos contraventores, tal como, por aplicação de norma impugnada, são os mesmos tribunais os competentes para as execuções das coimas não pagas, aplicadas por contra-ordenações. Quer dizer que a lei continua a submeter a decisão dos mesmos tribunais a mesma realidade. III - Não obstante, a norma impugnada e inovadora, e por isso organicamente inconstitucional, na medida em que, em materia de execução de coimas o Governo inovou, fixando um regime diverso do regime geral instituido pelo legislador.
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