Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0267

Data
1989-02-23
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001888
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, constante do acordão n. 306/88, relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele decreto-lei aos tribunais competentes em materia laboral.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.

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