Suspende a instancia de acÈão intentada com vista a extinção do partido politico Força de Unidade Popular-FUP ate que no processo de querela n. 23/85 da 1. Secção do 4. Juizo Criminal de Lisboa haja decisão final com transito em julgado.
Numa acção destinada a extinção de um partido politico, a pendencia de um processo crime, em que estejam em causa factos que constituem a causa de pedir da mencionada extinção, constitui motivo justificado para suspender a instancia ate que haja uma decisão final com transito em julgado naquele processo.
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