Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0214

Data
1987-06-03
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00001044
Decisão
Não conhece do recurso por o requerimento da interposição não ter sido entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida e não ter o recurso subido ao Tribunal Constitucional nos proprios autos.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

O requerimento de interposição do recurso a que se refere o artigo 34 da Lei Eleitoral para Assembleia da Republica (Lei n. 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei n. 14-A/85, de 10 de Julho) deve ser entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, subindo o recurso ao Tribunal Constitucional nos proprios autos.

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