Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0155

Data
1991-07-01
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002893
Decisão
Julga habilitados os herdeiros do recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 373 e 377 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex ci do artigo 69 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, depois de requerida e comprovada a habilitação dos herdeiros, defere-se essa habilitação.

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