Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A "independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição que não seja aos ditames da sua consciencia; II - O direito a um julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo penal de um Estado de Direito tem que assegurar.
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