Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0094

Data
1987-11-04
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001285
Decisão
Não conhece do recurso por julgar valida a desistencia do recorrente, no caso o Ministerio Publico, nos termos dos artigos 283, alinea d) e 293 do CPC, aplicaveis " ex vi" do artigo 69 da LTC.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo cessado a razão de ser da obrigatoriedade do recurso, por o Tribunal Constitucional ter vindo a firmar jurisprudencia uniforme nas suas duas secções, no sentido de não julgar inconstitucional a norma impugnada, pode o Ministerio Publico desistir do recurso ja que nenhum obstaculo formal ou material impede tal desistencia.

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