Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado.
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
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