Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0061

Data
1987-11-04
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001283
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinadas normas, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos em apreciação.

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