Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0052

Data
1987-03-18
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000957
Decisão
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 1 do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL", e "STAL- -Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda".
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - Com o n. 1 do artigo 83 da Constituição ("Todas as nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 são conquistas irreversiveis das classes trabalhadoras") pretendeu-se proceder a "legitimação" da politica de nacionalizações entretanto operada, tendo esta legitimação juridica "ex post", alem do mais, um efeito sanatorio relativamente a qualquer eventual vicio juridico que houvesse afectado os actos nacionalizadores. II - As razões de certeza e segurança juridicas que conduziram a consagração da garantia da irreversibilidade das nacionalizações não permitem que do n. 1 do artigo 83 da Constituição se possa deduzir que aquele preceito constitucional haja pretendido abranger no regime nele estabelecido apenas as nacionalizações validamente efectuadas a face do direito constitucional vigente na respectiva data; pelo contrario, tudo leva a crer que ali se haja pretendido consolidar e legitimar "todas" as nacionalizações, independentemente de qualquer juizo sobre a forma como foram efectuadas ou sobre os motivos que as tenham determinado. III - A garantia da irreversibilidade das nacionalizações consiste na proibição de desnacionalizar o que foi nacionalizado, ou seja, da sua reintegração no sector privado. IV - Viola o referido preceito constitucional a norma constante do artigo 1 do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como decreto-lei, e registado sob o n. 804/86, que revoga a alinea b) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 280-C/75, de 5 de Junho, na parte referente a nacionalização das sociedades "TUCO-Turismo e Comercio, SARL, e "STAL-Sociedade Torrejana de Automoveis, Lda". V - Atingida a conclusão de que a norma questionada viola o n. 1 do artigo 83 da Constituição, desnecessario se torna averiguar se ela tambem foi emitida em contradição com o disposto na alinea l) do n. 1 do artigo 168 da Constituição - em qualquer caso, sempre o Tribunal Constitucional se teria de pronunciar pela inconstitucionalidade da norma.

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