Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0051

Data
1987-11-18
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001298
Decisão
Não julga inconstitucional a Portaria n. 417/73, de 12 de Junho, que regula os tributos devidos a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, e irrelevante a eventual violação da anterior Constituição por norma entrada em vigor no dominio de aplicação temporal daquela. II - O unico juizo a estabelecer, nestes casos, e o juizo de conformidade material, com a nova Constituição, do direito anterior, o qual foi objecto de novação e, consequentemente, de recepção material como direito ordinario na nova ordem juridica. III - Assim, a garantia do n. 3 do artigo 106 da Constituição apenas abrange os impostos que de futuro vierem a ser criados. IV - A eventual desconformidade de uma norma com esse preceito constitucional não se apresenta como "material" e so esta releva quanto ao direito a que se refere o artigo 293 da Constituição.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.