Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0046

Data
1987-12-10
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001311
Decisão
Não conhece de reclamações extemporaneamente interpostas contra despachos cujo objecto não consistiu na rejeição de recursos para o Tribunal Constitucional; indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que o mesmo foi interposto extemporaneamente e que a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo; e condena os reclamantes como litigantes de ma fe.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não pode tomar-se conhecimento de reclamações que, para alem de terem sido apresentadas fora do prazo, eram dirigidas contra decisões que não se reportavam a não admissão de recurso para o Tribunal Constitucional. II - Não e admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional interposto para alem do prazo de oito dias, contados da data da notificação da decisão de que se pretende recorrer. III - Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional se a inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida não foi arguida durante o processo. IV - Devem ser condenados como litigantes de ma fe os reclamantes que vem fazendo um uso manifestamente reprovavel do processo com o fim de conseguir um objectivo ilegal, cuja falta de fundamentação não podem deixar de ignorar.

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