Tribunal Constitucional (até 1998)
I - No caso concreto, não ha qualquer contradição entre a decisão e os fundamentos do acordão reclamado que decidiu não tomar conhecimento do recurso, e bem assim tambem se não verifica qualquer omissão de pronuncia, ja que o mesmo acordão reclamado apreciou a unica questão que lhe cumpria decidir, ou seja, a da admissibilidade do recurso. II - Quando uma decisão do Tribunal Constitucional enfermar de um erro de escrita, deve esse erro ser rectificado em decisão posteriormente emitida no mesmo processo.
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