Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0044

Data
1988-01-20
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00001343
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não haver qualquer contradição entre a decisão e os seus fundamentos e o Tribunal Constitucional se ter pronunciado sobre a unica questão que lhe competia decidir e rectifica erro de escrita do acordão reclamado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No caso concreto, não ha qualquer contradição entre a decisão e os fundamentos do acordão reclamado que decidiu não tomar conhecimento do recurso, e bem assim tambem se não verifica qualquer omissão de pronuncia, ja que o mesmo acordão reclamado apreciou a unica questão que lhe cumpria decidir, ou seja, a da admissibilidade do recurso. II - Quando uma decisão do Tribunal Constitucional enfermar de um erro de escrita, deve esse erro ser rectificado em decisão posteriormente emitida no mesmo processo.

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