Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0034

Data
1987-10-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00001267
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 14 de Janeiro na parte em que exige o deposito previo do quantitativo da coima dos recorrentes que, por falta de meios, o não podem efectuar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O regime processual penal dos actos ilicitos de mera ordenação social, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, abrange as regras respeitantes aos pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de multa. II - O direito de acesso aos tribunais postula a não exigencia do deposito previo da coima, como condição do seguimento do recurso, a quem for economicamente carecido e não possa recorrer a assistencia judiciaria.

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