Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0032

Data
1987-06-05
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001048
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal recorrido não ter aplicado a norma questionada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos demais tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Não se verifica a condição prevista na referida disposição da Lei n. 28/82, de que dependeria a admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, se a decisão recorrida, por entender que a analise das questões pertinentes ao merito do recurso se encontrava prejudicada, não se pronunciou sobre a inconstitucionalidade da norma questionada, nem a aplicou.

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