Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - A alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto- Lei n. 327/83, de 8 de Julho, e organicamente inconstitucional porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime.
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