Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não tipificando a reclamação contra anterior acordão qualquer sua nulidade, omissão, obscuridade ou ambiguidade, antes pretendendo a sua alteração, deve a mesma ser indeferida. II - A decisão do Tribunal Constitucional sobre a reclamação de decisão que indeferiu o requerimento de recurso não pode ser impugnada.
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