Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Acordão n. 37/87 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A na parte em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação. Assenta essa declaração na circunstancia de constituir materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão ainda que para punir uma forma de ilicito meramente contravencional. II - Tal declaração de inconstitucionalidade não cobre directamente o outro segmento do mesmo artigo 7 respeitante a condução de motocultivadores - reboques sem habilitação. Todavia, os fundamentos em que ela se baseou valem, nos seus exactos termos, tambem para este segmento normativo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.