Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0287

Data
1987-11-04
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001292
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que pune com pena de prisão a condução de motocultivadores - reboques sem titulo de habilitação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Acordão n. 37/87 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A na parte em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação. Assenta essa declaração na circunstancia de constituir materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão ainda que para punir uma forma de ilicito meramente contravencional. II - Tal declaração de inconstitucionalidade não cobre directamente o outro segmento do mesmo artigo 7 respeitante a condução de motocultivadores - reboques sem habilitação. Todavia, os fundamentos em que ela se baseou valem, nos seus exactos termos, tambem para este segmento normativo.

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