Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0261

Data
1987-04-08
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000985
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que nele se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação na região autonoma dos Açores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.