Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0258

Data
1987-03-11
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000953
Decisão
Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento pelo Tribunal Constitucional de recurso para ele interposto contra a sentença que anulou a deliberação de um orgão administrativo, que suspendera de funções e de vencimento de exercicio um funcionario contra o qual fora proferido, com transito em julgado, despacho de pronuncia em processo de querela, fundamentando (a sentença recorrida) tal anulação na inconstitucionalidade, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição, da norma constante do n. 1 do artigo 6 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro. II - E que do sentido do juizo de constitucionalidade a emitir pelo Tribunal Constitucional depende directamente a solução do caso: se a aludida norma for julgada inconstitucional, a deliberação ao abrigo da qual foi tomada não pode manter-se; se, ao inves, for julgada não inconstitucional, não ha motivo para invalidar tal deliberação.

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