Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0235

Data
1988-04-13
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001402
Decisão
Não julga inconstitucional as normas sobre tramitação processual constantes de determinação estabelecida pela comissão arbitral constituida para julgar um diferendo entre a EDP e a Federação dos Municipios do Distrito de Faro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante. II - O principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo razoavel e com observancia de garantias de imparcialidade e independ:ncia.

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