Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na proibição de estabelecer diferenciações de tratamento irrazoaveis, porque carecidas de fundamento ou justificação material bastante. II - O principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito de acesso aos tribunais e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo razoavel e com observancia de garantias de imparcialidade e independ:ncia.
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