Tribunal Constitucional (até 1998)
A norma do n. 2 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, ao impor a baixa de posto ao oficial ou sargento do quadro de complemento, como efeito necessario da respectiva condenação, pelos crimes nela referidos, briga com o disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição, que não permite que haja efeitos automaticos de natureza profissional decorrentes da condenação em qualquer pena, sendo certo que a baixa de posto e efeito automatico de natureza profissional.
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