Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0197

Data
1987-07-22
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001237
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 103/87, relativa as normas do Decreto-Lei 440/82, de 4 de Novembro, bem como do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica por ele aprovado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.