Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0188

Data
1987-11-04
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001295
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 49, n. 1, a), do Codigo Penal de 1982, na parte em que permite condicionar a suspensão da execução da pena ao pagamento dentro de certo prazo da indemnização devida ao lesado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Esta implicitamente consignada nos artigos 27 e 28 da Constituição de 1976 a proibição da prisão por dividas, ou seja, da privação da liberdade pelo incumprimento de uma obrigação contratual. II - A revogação da suspensão da execução da pena pelo incumprimento culposo da obrigação de pagamento da obrigação devida ao lesado fundamenta-se, em primeira linha, na pratica de um facto justificado como crime, sendo apenas uma das faculdades ao dispor do tribunal para o caso de violação culposa dos deveres impostos na sentença condenatoria. III - A norma do artigo 49, n. 1, a) do Codigo Penal de 1982, porque não fundamenta a possibilidade da privação da liberdade ai prevista no incumprimento de uma obrigação contratual, não esta abrangida pela proibição de prisão por dividas decorrente dos artigos 27 e 28 da Constituição.

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