Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0161

Data
1986-07-02
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000725
Decisão
Não suspende a instancia por ser manifesta a inaplicabilidade, ao caso, de amnistia entretanto publicada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Sendo evidente a inaplicabilidade, ao caso, da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, por a infracção em causa ter sido cometida para alem do ambito temporal fixado naquela lei, não ha que suspender a instancia do recurso.

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