Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0106

Data
1986-05-28
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000675
Decisão
Decide não tomar conhecimento de um requerimento pedindo o processamento em separado do recurso de constitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em materia da fiscalização concreta da constitucionalidade so compete ao Tribunal Constitucional conhecer das questões de inconstitucionalidade envolvidas nos recursos que sejam interpostos, não lhe competindo apreciar as questões de outra natureza que eventualmente se levantem no processo, mesmo que por efeito do recurso de inconstitucionalidade, como acontece com o pedido de processamento em separado deste recurso.

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