Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0104

Data
1986-04-23
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000636
Decisão
Concede provimento ao recurso da decisão que não admitiu a candidatura do Partido Socialista a eleição da assembleia de freguesia de Santa Clara-a-Velha, do concelho de Odemira.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A prova da titularidade dos orgãos dirigentes de partido politico, em processo de apresentação de candidaturas, pode fazer-se por outros meios, nomeadamente reconhecimento notarial de assinatura nessa qualidade, para alem da certidão passada pelo Tribunal Constitucional. II - E irrelevante, no que toca a prova da titularidade de orgãos dirigentes de partido, que a anotação no Tribunal Constitucional seja posterior a apresentação das candidaturas, pois que a lei impõe aos partidos politicos a obrigação de comunicarem ao Tribunal, para efeitos de anotação, os nomes dos titulares dos orgãos centrais, apos a realização dos respectivos actos eleitorais, mas não estabelece um prazo para esse efeito.

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