Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E de competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia da Republica. III - E organicamente inconstitucional a norma emitida pelo Governo, relativa a materias de competencia exclusiva da Assembleia, com base em autorização legislativa entretanto caducada.
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