Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0089

Data
1987-01-07
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000858
Decisão
Atende em parte a questão previa do não conhecimento do recurso por a norma suscitada de inconstitucional não ter sido aplicada pelo Tribunal recorrido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - São pressupostos processuais de decisão do recurso de constitucionalidade, e entre outros, a admissão do recurso por parte do Tribunal que tiver proferido a decisão recorrida , e a expedição do recurso para o Tribunal Constitucional II - Não tendo o tribunal recorrido tomado qualquer decisão sobre a admissibilidade de um recurso de constitucionalidade, e tendo o processo sido remetido para o Tribunal Constitucional não para apreciação desse, mas de um segundo recurso de constitucionalidade, não pode conhecer-se do primeiro, visto não estarem satisfeitos os pressupostos de admissão e expedição do recurso. III - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo, exige que tal inconstitucionalidade seja suscitada antes de tomada a decisão que a aplica, e que essa norma seja utilizada pela decisão de que se recorre.

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