Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0048

Data
1986-11-12
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000806
Decisão
Suspende a instancia ate 31 de Janeiro de 1987, ou se tal ocorrer antes dessa data, ate ao transito em julgado da decisão que o Tribunal Constitucional venha a tomar no processo n. 74/83 (de fiscalização sucessiva de constitucionalidade).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E desejavel que, tanto quanto possivel, a jurisprudencia do Tribunal Constitucional se desenvolva harmonica e coerentemente, quer a nivel de Plenario, quer a nivel de secções. II - Estando pendente no Tribunal Constitucional um processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, tendo como objecto as normas que são postas em causa nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, justifica-se a decisão de, ao abrigo do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, suspender a instancia.

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