Tribunal Constitucional (até 1998)
I - E desejavel que, tanto quanto possivel, a jurisprudencia do Tribunal Constitucional se desenvolva harmonica e coerentemente, quer a nivel de Plenario, quer a nivel de secções. II - Estando pendente no Tribunal Constitucional um processo de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, tendo como objecto as normas que são postas em causa nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, justifica-se a decisão de, ao abrigo do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, suspender a instancia.
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