Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os recursos de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo apenas cabem de decisões que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam. II - A decisão da secção do contencioso tributario do S.T. A. proferida em terceiro grau de jurisdição, não admite recurso para o pleno dessa secção, isto e, não admite recurso ordinario, pelo que dela se pode interpor recurso de inconstitucionalidade.
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