Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0026

Data
1986-07-16
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000738
Decisão
Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constantes do Acordão n. 81/86, relativa a norma do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do Acordão n. 204/86, relativa a norma do artigo 196, alinea b), do Estatuto do Oficial da Força Aerea, aprovado pelo Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro, ambas as normas sobre competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

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