Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0019

Data
1986-07-29
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00000762
Decisão
Não conhece do recurso por vir de decisão do Tribunal de Contas não qualificavel como decisão judicial.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - O conceito de "decisões dos tribunais" reconduz-se as proferidas no exercicio da função jurisdicional. III - O Tribunal de Contas, quando proferiu a decisão de não emitir o parecer previsto na alinea a), do n. 1 do artigo 6 do Decreto n. 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, por entender tal norma inconstitucional, não estava a exercer uma função jurisdicional ou equiparavel, pelo que tal decisão não e recorrivel para o Tribunal Constitucional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.