Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O prazo de interposição de recurso de decisão da assembleia de apuramento geral relativa a eleição de orgãos autarquicos conta-se hora a hora, havendo tão so que não incluir a hora do evento a partir da qual o prazo começa a correr. II - No caso, como o prazo terminaria a um domingo, altura em que se encontravam encerrados os serviços da secretaria do Tribunal, o mesmo prazo protrai-se ate a hora em que, no primeiro dia util seguinte, reabriram os mesmos serviços.
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