Tribunal Constitucional (até 1998)

85-188A

Data
1987-01-14
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000871
Decisão
Não toma conhecimento de reclamação de acordão do Tribunal Constitucional, pelo facto de se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal e desatende outra reclamação por o acordão reclamado não enfermar de qualquer nulidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não deve tomar-se conhecimento de reclamação de decisão que tenha esgotado o poder de cognição do Tribunal.

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