Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso das decisões de reclamações e protestos sobre irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da data da afixação do edital em que são publicados os resultados de apuramento geral. II - Contra a afirmação anterior não vale argumentar-se que a deliberação em causa e nula e de nenhum efeito, por um lado porque não se pode dar como assente que a sanção que a lei preve na ocorrencia de certas irregularidades na votação seja a nulidade e não a anulação, por outro, porque tal sanção so e aplicavel quando se verifiquem ilegalidades no decurso da votação, e não, como e o caso, quando ocorrem no apuramento.
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