Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Da decisão sobre reclamação apresentada em assembleia de apuramento geral cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29/9. II - Tendo o edital sido afixado a hora indeterminada do dia 27 de Dezembro (sexta-feira), o prazo para recorrer terminaria, na perspectiva mais favoravel ao recorrente, as 24 horas do dia 29 de Dezembro. No entanto, por se tratar de um domingo, o termo do prazo so ocorre as 9 horas do dia 30, hora de abertura ao publico da secretaria do Tribunal Constitucional.
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