Decide negar provimento ao recurso do Centro Democratico Social relativo a anulação da eleição para a Assembleia Municipal, Camara Municipal e Asembleia de Freguesia da freguesia de Paços de Ferreira.
Nos termos do artigo 103, n. 3 do Decreto-Lei n. 701-B/76 de 29 de Setembro incumbe ao recorrente o onus de alegação e tambem o onus da prova dos fundamentos que invoca.
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