Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0307

Data
1987-02-04
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000896
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que se referia a recursos por erro de contas, por ofensa da alinea j) do artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica. II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo que procede a uma alteração da competencia dos tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.