Indefere reclamação de acordão deste Tribunal - que desatendera uma reclamação da interessada - por entender que a decisão impugnada conheceu de toda a materia que tinha a conhecer, com explicita fundamentação.
E de indeferir a reclamação de acordão do Tribunal Constitucional que se pronunciou, com fundamentação adequada, sobre todas as questões sobre que devia pronunciar-se, não tendo que analisar toda a impertinente argumentação da reclamante.
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