Concede provimento ao recurso da decisão que não admitiu a lista de candidatos pelo CDS a eleição da assembleia de freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, por alegada falta de numero dos candidatos efectivos exigido por lei.
Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro pode o mesmo mandatario em tal prazo, e "sponte sua", proceder a outras correcções da lista, incluindo mesmo aditamentos de candidatos.
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