Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A APU, registada no Tribunal Constitucional como coligação permanente, não tem que requerer a sua anotação para poder concorrer a eleição para os orgãos autarquicos. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova de que os orgãos competentes dos partidos que compõem a APU deliberaram previamente concorrer a eleição em causa.
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